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EDITAL Nº 9/2019
LICITAÇÃO ELETRÔNICA – LEI 13.303/2016
MENOR PREÇO
AVISO
OBJETO: Contratação dos serviços de apoio técnico para gestão de operação e segurança de barragens da Codevasf.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, individuais, que atendam as exigências do Edital e seus anexos. Obs.: Na fase de habilitação, o licitante de melhor oferta deverá comprovar que possui capital social mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital e seus elementos constitutivos (Termos de Referência, Planilhas Orçamentárias) estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.codevasf.gov.br. Na impossibilidade de download pelos sítios, o edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala 201 do Edifício Sede da Codevasf, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte – SGA/Norte, Quadra 601, Conjunto I, Brasília - DF, telefone (61) 2028-4619, e poderão ser adquiridos gratuitamente mediante apresentação pela licitante de um CD/ROM ou pen drive, no horário de 08h00 (oito) às 12h00 (doze) e de 14h00 (quatorze) às 17:00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.
INCLUSÃO/ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br, até às 09h59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 1(primeiro) de agosto de 2019.
DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): Às 10h00 (dez horas) do dia 1 (primeiro) de agosto de 2019. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL DA SESSÃO: www.comprasgovernamentais.gov.br
OBSERVAÇÃO: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites www.codevasf.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. A presente licitação reger-se-á pela Lei 13.303/2016, no ambiente do sistema RDC Eletrônico no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
Brasília/DF, 10 de julho de 2019.
SÉRGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
DIRETOR DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E INFRAESTRUTURA – AD
RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DA CODEVASF
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