A V I S O
EDITAL nº 38/2018 LEILÃO
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, agente consumidor livre no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, torna público que realizará leilão para compra de energia elétrica do tipo convencional.
O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica a COMPRADORA, conforme legislação aplicável (inciso I do Art. 54 do Decreto 5.163 de 30 de julho de 2004 e em outras regulamentações do setor elétrico brasileiro).
OBJETO: Aquisição, pela Codevasf, de ENERGIA do tipo convencional, com as características e quantidades definidas no LOTE DE ENERGIA (Anexo I do Edital):
• Produto 1 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de janeiro a dezembro/2019.
• Produto 2 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de fevereiro a dezembro/2019.
• Produto 3 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de julho a dezembro/2019.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, credenciadas como agente da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que atendam às exigências do Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: As propostas INICIAL, FINAL e a documentação deverão ser enviadas, exclusivamente, por email: [email protected].
Será realizada a PRIMEIRA FASE com a apresentação da proposta INICIAL (Anexo III) que deverá ser enviada primeiramente, entre os dias 20/12/2018 a 27/12/2018, até às 11h00.
No dia 27/12/2018, às 13h00 serão divulgados os preços iniciais para cada produto e/ou lote.
A SEGUNDA FASE se inicia no dia 27/12/2018, das 13h30 às 15h30, com a apresentação da proposta FINAL para produto e/ou lote (ANEXO IV).
A TERCEIRA FASE se inicia no dia 27/12/2018 às 16h30 com a apresentação do TERMO DE ADESÃO (Anexo II). As propostas inicial, final e a documentação de habilitação serão recebidas exclusivamente pelo email: [email protected]. Considerar o horário de Brasília/DF.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis nos sites www.codevasf.gov.br e www.canalenergia.com.br. Para todos os fins de direito, a compradora da energia elétrica será a CODEVASF, devendo todos os documentos fiscais e contratos serem emitidos em nome dela.
Brasília, 18 de dezembro de 2018
ANTONIO AVELINO ROCHA DE NEIVA
Presidente da Codevasf
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