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Sede - Brasília (DF) - Leilão

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A V I S O

EDITAL nº 38/2018 LEILÃO

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, agente consumidor livre no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, torna público que realizará leilão para compra de energia elétrica do tipo convencional.

O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica a COMPRADORA, conforme legislação aplicável (inciso I do Art. 54 do Decreto 5.163 de 30 de julho de 2004 e em outras regulamentações do setor elétrico brasileiro).

OBJETO: Aquisição, pela Codevasf, de ENERGIA do tipo convencional, com as características e quantidades definidas no LOTE DE ENERGIA (Anexo I do Edital):

• Produto 1 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de janeiro a dezembro/2019.

• Produto 2 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de fevereiro a dezembro/2019.

• Produto 3 – Aquisição de lotes de ENERGIA para os meses de julho a dezembro/2019.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, credenciadas como agente da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que atendam às exigências do Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: As propostas INICIAL, FINAL e a documentação deverão ser enviadas, exclusivamente, por email: [email protected].

Será realizada a PRIMEIRA FASE com a apresentação da proposta INICIAL (Anexo III) que deverá ser enviada primeiramente, entre os dias 20/12/2018 a 27/12/2018, até às 11h00.

No dia 27/12/2018, às 13h00 serão divulgados os preços iniciais para cada produto e/ou lote.

A SEGUNDA FASE se inicia no dia 27/12/2018, das 13h30 às 15h30, com a apresentação da proposta FINAL para produto e/ou lote (ANEXO IV).

A TERCEIRA FASE se inicia no dia 27/12/2018 às 16h30 com a apresentação do TERMO DE ADESÃO (Anexo II). As propostas inicial, final e a documentação de habilitação serão recebidas exclusivamente pelo email: [email protected]. Considerar o horário de Brasília/DF.

OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis nos sites www.codevasf.gov.br e www.canalenergia.com.br. Para todos os fins de direito, a compradora da energia elétrica será a CODEVASF, devendo todos os documentos fiscais e contratos serem emitidos em nome dela.

Brasília, 18 de dezembro de 2018

ANTONIO AVELINO ROCHA DE NEIVA

Presidente da Codevasf